Internação Compulsória

A internação compulsória ocorre por determinação judicial, quando o juiz, com base em laudos médicos, entende que o paciente precisa de tratamento integral, mesmo contra sua vontade e com ou sem consentimento da família.
É uma medida excepcional, indicada em situações onde não há alternativa eficaz para proteção do paciente ou da sociedade.

Características:

  • Determinada exclusivamente pela Justiça.

  • Baseada em laudos médicos detalhados.

  • Executada em ambiente hospitalar adequado, com suporte multiprofissional.

  • Garante ao paciente o mesmo cuidado humanizado, ético e seguro das demais modalidades.