Internação Compulsória
A internação compulsória ocorre por determinação judicial, quando o juiz, com base em laudos médicos, entende que o paciente precisa de tratamento integral, mesmo contra sua vontade e com ou sem consentimento da família.
É uma medida excepcional, indicada em situações onde não há alternativa eficaz para proteção do paciente ou da sociedade.
Características:
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Determinada exclusivamente pela Justiça.
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Baseada em laudos médicos detalhados.
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Executada em ambiente hospitalar adequado, com suporte multiprofissional.
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Garante ao paciente o mesmo cuidado humanizado, ético e seguro das demais modalidades.