Compulsória

Internação Compulsória e aquela determinada pela justiça, podendo ou não ser à pedido da família. Este tipo de internação é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Os pacientes que são encaminhados pelo Poder Público a clínica de reabilitação para tratamento de desintoxicação por ordem de internação compulsória, geralmente, acontecem por motivos pessoais de cada paciente, tais como: penas alternativas, problemas judicias, auxílio municipal meidante comprovação de pobreza, entre outros.

O tempo de internação é geralmente definido pelo Poder Público, onte através de uma decisão judicial é determinado o período mediante fatos analisados pelo Magistrado junto ao Ministério Público. 

A internação compulsória esta prevista pela Lei Nº 10.216, de 06 de abril de 2001.