Internação Involuntária

A internação involuntária é indicada quando o paciente não reconhece sua condição e recusa o tratamento, mas apresenta risco evidente para si ou para terceiros.
Esse tipo de internação é sempre fundamentado em critérios médicos e segue rigorosamente a Lei nº 13.840/2019, que exige a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas após o procedimento.

Indicações mais comuns:

  • Crises psicóticas graves.

  • Risco de suicídio ou automutilação.

  • Agressividade contra familiares ou terceiros.

  • Descontrole comportamental associado a transtornos mentais.

  • Abstinência grave por uso de substâncias psicoativas.

Características:

  • Só pode ser autorizada após avaliação médica inicial.

  • É realizada com plano terapêutico individualizado e monitoramento 24h.

  • O período de permanência é determinado pela evolução clínica, com avaliação constante da necessidade de continuidade.