Internação Involuntária
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A internação involuntária é indicada quando o paciente não reconhece sua condição e recusa o tratamento, mas apresenta risco evidente para si ou para terceiros.
Esse tipo de internação é sempre fundamentado em critérios médicos e segue rigorosamente a Lei nº 13.840/2019, que exige a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas após o procedimento.Indicações mais comuns:
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Crises psicóticas graves.
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Risco de suicídio ou automutilação.
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Agressividade contra familiares ou terceiros.
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Descontrole comportamental associado a transtornos mentais.
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Abstinência grave por uso de substâncias psicoativas.
Características:
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Só pode ser autorizada após avaliação médica inicial.
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É realizada com plano terapêutico individualizado e monitoramento 24h.
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O período de permanência é determinado pela evolução clínica, com avaliação constante da necessidade de continuidade.
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