Hospital Integral (Masculino)

Serviço Hospitalar Especializado em Saúde Mental

A Internação Integral Masculina é indicada para pacientes que necessitam de acompanhamento intensivo, segurança constante e estabilização clínica imediata. Essa modalidade é voltada para casos em que o quadro psiquiátrico ou de dependência química está em fase aguda, apresentando risco à saúde do próprio paciente ou de terceiros.

Indicações mais frequentes:

  • Crises psicóticas graves (delírios, alucinações, perda de contato com a realidade).

  • Transtornos de humor em fase aguda (mania, depressão profunda com risco suicida).

  • Situações de heteroagressividade ou risco de violência.

  • Abstinência grave de álcool ou drogas.

  • Tentativas de autoextermínio ou comportamentos de risco.

  • Descontrole comportamental ou risco de fuga.

Como funciona a internação:

  1. Avaliação médica inicial 24h – realizada por médico plantonista, com exames clínicos complementares quando necessário.

  2. Plano terapêutico individualizado – elaborado pela equipe multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, assistente social).

  3. Estabilização clínica e medicamentosa – uso adequado de medicamentos e suporte clínico especializado.

  4. Atividades terapêuticas – psicoterapia, grupos terapêuticos, oficinas ocupacionais, atividades educativas e de reabilitação social.

  5. Acompanhamento familiar – reuniões, devolutivas periódicas e orientação sobre o papel da família no processo de recuperação.

  6. Critérios de alta – definidos conforme evolução clínica, estabilidade comportamental e segurança do paciente.

Estrutura hospitalar:

  • Quartos coletivos para maior privacidade e segurança.

  • Monitoramento 24h com equipe de enfermagem e médicos.

  • Áreas terapêuticas internas e externas, projetadas para promover bem-estar.

  • Farmácia interna e possibilidade de exames laboratoriais no local.

  • Refeições balanceadas e ambiente protegido para reduzir estímulos de risco.

Aspectos legais:
A internação segue a Lei nº 13.840/2019, podendo ocorrer em três modalidades:

  • Voluntária – quando o paciente aceita o tratamento.

  • Involuntária – quando há risco e o paciente recusa, mediante indicação médica e comunicação ao Ministério Público.

  • Compulsória – determinada judicialmente.

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Recuperando VIDAS, restaurando SONHOS!