Hospital Integral (Masculino)
Serviço Hospitalar Especializado em Saúde Mental
A Internação Integral Masculina é indicada para pacientes que necessitam de acompanhamento intensivo, segurança constante e estabilização clínica imediata. Essa modalidade é voltada para casos em que o quadro psiquiátrico ou de dependência química está em fase aguda, apresentando risco à saúde do próprio paciente ou de terceiros.
Indicações mais frequentes:
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Crises psicóticas graves (delírios, alucinações, perda de contato com a realidade).
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Transtornos de humor em fase aguda (mania, depressão profunda com risco suicida).
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Situações de heteroagressividade ou risco de violência.
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Abstinência grave de álcool ou drogas.
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Tentativas de autoextermínio ou comportamentos de risco.
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Descontrole comportamental ou risco de fuga.
Como funciona a internação:
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Avaliação médica inicial 24h – realizada por médico plantonista, com exames clínicos complementares quando necessário.
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Plano terapêutico individualizado – elaborado pela equipe multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, assistente social).
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Estabilização clínica e medicamentosa – uso adequado de medicamentos e suporte clínico especializado.
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Atividades terapêuticas – psicoterapia, grupos terapêuticos, oficinas ocupacionais, atividades educativas e de reabilitação social.
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Acompanhamento familiar – reuniões, devolutivas periódicas e orientação sobre o papel da família no processo de recuperação.
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Critérios de alta – definidos conforme evolução clínica, estabilidade comportamental e segurança do paciente.
Estrutura hospitalar:
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Quartos coletivos para maior privacidade e segurança.
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Monitoramento 24h com equipe de enfermagem e médicos.
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Áreas terapêuticas internas e externas, projetadas para promover bem-estar.
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Farmácia interna e possibilidade de exames laboratoriais no local.
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Refeições balanceadas e ambiente protegido para reduzir estímulos de risco.
Aspectos legais:
A internação segue a Lei nº 13.840/2019, podendo ocorrer em três modalidades:
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Voluntária – quando o paciente aceita o tratamento.
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Involuntária – quando há risco e o paciente recusa, mediante indicação médica e comunicação ao Ministério Público.
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Compulsória – determinada judicialmente.
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